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SEGURANÇA PRIVADA - ATIVIDADE ESSENCIAL

DECRETO ESTADUAL Nº 55.130, DE 20 DE MARÇO DE 2020, em seu artigo 2º, §9º, são consideradas atividades essenciais:
§ 9º São consideradas atividades privadas essenciais, ficando vedado o seu fechamento, dentre outras, os seguintes serviços:
(...)
VIII - segurança privada;

DECRETO FEDERAL Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, em seu artigo 3º, §1º, são consideradas atividades essenciais sendo mantidas as atividades as atividades de segurança privada, na qual se inclui a vigilância:
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
(...)
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;